Depende da sua situação. Há casos em que a lei ou o banco exigem seguro, e outros em que é apenas fortemente recomendável. Vamos clarificar.

Com crédito habitação

Se tem crédito habitação, o banco exige, no mínimo, um seguro de incêndio sobre o imóvel. É a garantia de que o bem que serve de garantia ao empréstimo está protegido.

Em propriedade horizontal (condomínios)

Em prédios organizados em propriedade horizontal (frações/condomínio), a lei prevê seguro de incêndio para as partes comuns e para as frações.

Sem crédito, em moradia própria

Aqui não há obrigação legal de ter multirriscos. Mas, dado o valor da casa e os riscos envolvidos (incêndio, água, fenómenos da natureza), é fortemente recomendável.

Incêndio é o mínimo — o multirriscos protege muito mais

O seguro de incêndio cobre apenas esse risco. O multirriscos junta muitas outras coberturas (danos por água, fenómenos da natureza, roubo, responsabilidade civil), oferecendo uma proteção muito mais completa.

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Perguntas frequentes

O banco pode exigir seguro de casa?
Sim. Com crédito habitação, exige no mínimo um seguro de incêndio sobre o imóvel.

Se não tenho crédito, preciso de seguro?
Não é obrigatório, mas é muito recomendável pelo risco associado à sua casa.


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