Depende da sua situação. Há casos em que a lei ou o banco exigem seguro, e outros em que é apenas fortemente recomendável. Vamos clarificar.
Com crédito habitação
Se tem crédito habitação, o banco exige, no mínimo, um seguro de incêndio sobre o imóvel. É a garantia de que o bem que serve de garantia ao empréstimo está protegido.
Em propriedade horizontal (condomínios)
Em prédios organizados em propriedade horizontal (frações/condomínio), a lei prevê seguro de incêndio para as partes comuns e para as frações.
Sem crédito, em moradia própria
Aqui não há obrigação legal de ter multirriscos. Mas, dado o valor da casa e os riscos envolvidos (incêndio, água, fenómenos da natureza), é fortemente recomendável.
Incêndio é o mínimo — o multirriscos protege muito mais
O seguro de incêndio cobre apenas esse risco. O multirriscos junta muitas outras coberturas (danos por água, fenómenos da natureza, roubo, responsabilidade civil), oferecendo uma proteção muito mais completa.
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Perguntas frequentes
O banco pode exigir seguro de casa?
Sim. Com crédito habitação, exige no mínimo um seguro de incêndio sobre o imóvel.
Se não tenho crédito, preciso de seguro?
Não é obrigatório, mas é muito recomendável pelo risco associado à sua casa.
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